domingo, 9 de novembro de 2014

Melhores do Ano!

MARTINE GRAEL E KAHENA KUNZE RECEBEM PRÊMIO ROLEX ISAF DE MELHORES VELEJADORAS DO ANO DE 2014


Um início de carreira inesquecível, assim pode se resumir esse ciclo de Martine Grael e Kahena Kunze na classe 49er FX. As duas acabam de ser consideradas pela Federação Internacional de Vela, a Isaf, as melhores velejadoras de 2014.
O prêmio é um reconhecimento pelos títulos conquistados pela dupla de Niterói. Em 2014, Martine e Kahena reinaram absolutas na classe 49er FX e conquistaram nada menos do que seis títulos. Além do Mundial, as brasileiras também venceram as etapas de Hyères e Mallorca da Copa do Mundo de Vela da Isaf, a Semana Olímpica de Garda Trentino, a Copa Brasil de Vela e a medalha de ouro no Aquece Rio International Sailing Regatta, evento teste para os Jogos Olímpicos, em agosto, no Rio. Além disso, foram vice-campeãs dos campeonatos norte-americano e europeu e ficaram em quarto lugar na etapa de Miami da Copa do Mundo de Vela. A dupla ainda lidera o ranking mundial da classe desde novembro do ano passado.
O Isaf Rolex de melhor velejador do ano, criado em 1994, já foi entregue a atletas do Brasil em três oportunidades: Robert Scheidt venceu em 2001 e 2004 e Torben Grael, pai de Martine, foi contemplado em 2009 e continuava inédito entre as mulheres da vela nacional.
Com apenas 23 anos, Martine e Kahena quebram mais uma barreira da vela brasileira, elas conquistaram o primeiro título mundial da classe feminina e são agora contempladas com o prêmio de melhores velejadoras do ano.
Entre os homens o título de melhor velejador do ano ficou com o australiano James Spithill, capitão da equipe Oracle Team USA que conquistou a última edição da America’s Cup.
Vejam os detalhes da premiação em http://www.nautica.com.br/melhores-do-ano/

Valeu Velejadoras de Niterói! 

sábado, 8 de novembro de 2014

Toneladas de Peixes Mortos na Baía de Guanabara

Olá Pessoal,

Infelizmente deixo a notícia de que a Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) recolheu sete toneladas de peixes mortos da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (3). A remoção ocorreu nos arredores da Ilha de Paquetá, onde outras sete toneladas haviam sido retiradas do mar e da areia, duas na sexta-feira (31) e cinco no sábado (1º), segundo o órgão municipal. O aparecimento das savelhas (espécie de sardinha) mortas em grande quantidade começou a ser notado na região há cerca de três semanas, mas ainda não há explicação oficial para o fenômeno. O mesmo também ocorreu na Ilha do Governador e no Flamengo.

A ONG (Organização Não Governamental) Justiça Global informou que tem recebido dezenas de relatos de pescadores informando que estão encontrando poucos peixes nas águas, além de não conseguirem vendê-los, por causa do medo dos consumidores com as mortes. O problema estaria afetando mais de mil famílias que dependem da pesca na região.

Segundo a organização, os pescadores suspeitam que as mortes sejam causadas por algum tipo de intoxicação. De acordo com a Justiça Global, os pescadores informaram que as savelhas mortas são encontradas próximas "a uma substância que parece um produto químico".

Leia mais em: http://zip.net/bdp5Yj

Bons Ventos e que sejam em águas limpas!!!

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Raios e Embarcações

Olá Pessoal!


Considerando que começou o período de temporais e junto com ele vem os raios, a questão que vem à tona é: o para-raios realmente protege a embarcação? Um barco sem para-raios tem mais ou menos chance de ser atingido? Onde colocá-lo?

Há quem defenda que o para-raios é um equipamento essencial de segurança, contudo não vejo barco com para-raios instalados, porque será?

A certeza que tenho  é que munir a embarcação com um sistema confiável à prova de raios compensará os gastos realizados no empreendimento, caso você supostamente fosse atingido.  O fato é que ao invés de descer pelo mastro, estais, brandais e o que mais se apresentar como caminho, ele desce por um condutor isolado até uma chapa que fará a dissipação dele. 

Longe de ser entendida no assunto, pesquisei e achei dois artigos sobre o tema:


Os convido desde já a expor suas experiências na instalação de para-raios e sua opinião sobre a necessidade ou não de tal proteção.

Bons Ventos!!!

sábado, 1 de novembro de 2014

Olá Pessoal,


Retomando o post publicado em outubro de 2013 acerca da possível cobrança de IPVA Náutico em razão das propostas de Emenda à Constituição (PEC 140/2012 e 283/13) que trata da cobrança de impostos para veículos aéreos e aquáticos.

A matéria já foi objeto de discussão no STF em maio de 2002. Na época, a tentativa de impor o tributo era a mesma, mas sem a alteração constitucional e o Supremo vetou porque o IPVA (imposto sobre veículos automotores) é um sucessor da antiga TRU (Taxa rodoviária Urbana) e voltada apenas para veículos automotores terrestres. Agora, entretanto, com a tentativa de mudança da Constituição a manobra política poderá tornar a cobrança viável. O tema, que vem sendo defendido por alguns como sendo de “interesse popular" na verdade revela a ignorância sobre o uso dos veleiros.

Sendo o IPVA um imposto para “veículos automotores”, jamais poderia incidir sobre um veleiro, movido eminentemente por vento. Num veleiro, o motor é apenas auxiliar em manobras quando da atracação/desatracação ou em emergências causadas pela falta de vento. Não é cabível mais um imposto sobre as embarcações produzidas no Brasil, que já tem uma carga tributária elevada e tem acarretado prejuízo junto a estaleiros, navegadores, trabalhadores das pequenas empresas e, por consequencia, beneficiando a industria estrangeira e as importações. Ainda há que se considera que muitos velejadores utilizam seus veleiros como casa, perdendo sua no mínimo em parte a característica de um veículo para locomoção.

Há uma petição eletrônica na internet, organizada por https://secure.avaaz.org/po/petition/Contra_a_cobranca_do_IPVA_para_embarcacoes/?copy, basta preencher com poucos dados como e-mail e cep. Depois de colhido um grande número de assinaturas ela será encaminhada ao Congresso Nacional a fim de tentar que a PEC 140/2012 não siga adiante. Não podemos ficar inerte!

Em busca de atualizações sobre o tema, me deparei com o artigo “Reflexos da Ampliação do Campo de Incidência do IPVA sobre Embarcações e Aeronaves: A PEC 140/12 e 283/13 – O Inimigo Agora é Outro”, publicado por Matheus dos Santos Buarque Eichler, no site:http://jus.com.Br/artigos/26396, elaborado em janeiro deste ano.

O artigo é muito interessante, possui conteúdo aprofundado, por isso não há como publicá-lo na íntegra, mas vale aprimorar os conhecimentos sobre o tema que está bem explicado pelo autor e afetará diretamente o mercado náutico.


Bons Ventos!!!