Olá Pessoal,
Retomando o post publicado em outubro de
2013 acerca da possível cobrança de IPVA Náutico em razão das propostas de
Emenda à Constituição (PEC 140/2012 e 283/13) que trata da cobrança de impostos
para veículos aéreos e aquáticos.
A matéria já foi objeto de discussão no
STF em maio de 2002. Na época, a tentativa de impor o tributo era a mesma, mas
sem a alteração constitucional e o Supremo vetou porque o IPVA (imposto sobre
veículos automotores) é um sucessor da antiga TRU (Taxa rodoviária Urbana) e voltada
apenas para veículos automotores terrestres. Agora, entretanto, com a tentativa
de mudança da Constituição a manobra política poderá tornar a cobrança viável.
O tema, que vem sendo defendido por alguns como sendo de “interesse
popular" na verdade revela a ignorância sobre o uso dos veleiros.
Sendo o IPVA um imposto para “veículos
automotores”, jamais poderia incidir sobre um veleiro, movido eminentemente por
vento. Num veleiro, o motor é apenas auxiliar em manobras quando da
atracação/desatracação ou em emergências causadas pela falta de vento. Não é
cabível mais um imposto sobre as embarcações produzidas no Brasil, que já tem
uma carga tributária elevada e tem acarretado prejuízo junto a estaleiros,
navegadores, trabalhadores das pequenas empresas e, por consequencia,
beneficiando a industria estrangeira e as importações. Ainda há que se
considera que muitos velejadores utilizam seus veleiros como casa, perdendo sua
no mínimo em parte a característica de um veículo para locomoção.
Há uma petição eletrônica na internet,
organizada por https://secure.avaaz.org/po/petition/Contra_a_cobranca_do_IPVA_para_embarcacoes/?copy,
basta preencher com poucos dados como e-mail e cep. Depois de colhido um grande
número de assinaturas ela será encaminhada ao Congresso Nacional a fim de
tentar que a PEC 140/2012 não siga adiante. Não podemos ficar inerte!
Em busca de atualizações sobre o
tema, me deparei com o artigo “Reflexos da Ampliação do Campo de Incidência do
IPVA sobre Embarcações e Aeronaves: A PEC 140/12 e 283/13 – O Inimigo Agora é
Outro”, publicado por Matheus dos Santos Buarque Eichler, no
site:http://jus.com.Br/artigos/26396, elaborado em janeiro deste ano.
O artigo é muito interessante,
possui conteúdo aprofundado, por isso não há como publicá-lo na íntegra,
mas vale aprimorar os conhecimentos sobre o tema que está bem explicado pelo
autor e afetará diretamente o mercado náutico.
Bons Ventos!!!
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