sábado, 26 de abril de 2014

IPTU NÁUTICO E IPVA DE EMBARCAÇÕES



Olá!



Pois é pessoal, infelizmente vem aí o “IPTU náutico”. A portaria nº 404 da Superintendência do Patrimônio da União, ligada ao Ministério do Planejamento, entrou em vigor em 1º de janeiro. A referida portaria se fundamenta em um decreto-lei de 1946.


A portaria prevê o pagamento de uma taxa de ocupação dos espelhos d’água, quer seja no mar em lagos ou rios. Com tal medida, marinas, píeres, atracadouros, deques de palafitas, terminais portuários e estaleiros estabelecidos em águas públicas sob o domínio da União, até o limite de 12 milhas da costa, devem pagar pela ocupação desse espaço.


Isso com certeza acarretará um aumento na diária dos barcos de lazer, pois as marinas devem repassar o custo dessa taxa para seus clientes.


A cobrança está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de iniciativa da Associação Brasileira dos Terminais Portuários, sob o fundamento de que o mar territorial, assim como os rios, ruas e praças, é um bem de uso comum do povo e não patrimônio do governo. O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que estabelece que os direitos sobre a área marítima se limitam ao leito, fundo e subsolo, mas não menciona o espelho d’água. O governo terá dificuldades em explicar a cobrança.


Caso queiram se aprofundar sobre o tema, vejam a edição da revista náutica de fevereiro 2014, nº 306. A matéria é bem explicada pelo advogado náutico Danilo Oliveira.

Há ainda uma tentativa de cobrança de IPVA para as embarcações e aeronaves tramitando no Congresso Nacional.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 140/2012) que trata da cobrança de impostos para veículos aéreos e aquáticos apresentada pelo Deputado Assis Carvalho (PT do Piauí) encontra-se em tramitação e aguardando a criação de uma comissão na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Na esteira das decisões políticas visando a aumento da arrecadação de impostos, ela pretende alterar a Constituição Federal para permitir aos estados a cobrança do IPVA sobre aviões e embarcações.


A matéria já foi objeto de discussão no STF em maio de 2002. Na época, a tentativa de impor o tributo era a mesma, mas sem a alteração constitucional e o Supremo vetou porque o IPVA (imposto sobre veículos automotores) é um sucessor da antiga TRU (Taxa rodoviária Urbana) e voltada apenas para veículos automotores terrestres. Agora, entretanto, com a tentativa de mudança da Constituição a manobra política poderá tornar a cobrança viável. O tema, que vem sendo defendido por alguns como sendo de “interesse popular" na verdade revela a ignorância sobre o uso dos veleiros. Sendo o IPVA um imposto para “veículos automotores”, jamais poderia incidir sobre um veleiro, movido eminentemente por vento. Num veleiro, o motor é apenas auxiliar em manobras quando da atracação/desatracação ou em emergências causadas pela falta de vento. Não é cabível mais um imposto sobre as embarcações produzidas no Brasil, que já tem uma carga tributária elevada e tem acarretado prejuízo junto a estaleiros, navegadores, trabalhadores das pequenas empresas e, por consequência, beneficiando a indústria estrangeira e as importações.


Há uma petição eletrônica na internet, organizada por https://secure.avaaz.org/po/petition/Contra_a_cobranca_do_IPVA_para_embarcacoes/?copy, basta preencher com poucos dados como e-mail e cep. Depois de colhido um grande número de assinatura ela é encaminhada ao Congresso Nacional a fim de tentar que a PEC 140/2012 não siga adiante. Não podemos ficar inerte!




Bons Ventos!

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