O
artigo tem por objetivo esclarecer as alterações e procedimentos para obtenção
de carteira de habilitação de Amador com enfoque à de Arrais-Amador,
contudo, vou relatei alguns outros esclarecimentos necessários ao entendimento
do tema proposto.
A grande novidade é a necessidade de comprovação prática, cuja última alteração foi trazida pela portaria nº 201/DPC estabelecendo que para a habilitação na categoria de ARA, o interessado deverá apresentar atestado de embarque constante do Anexo 5-F da NORMAM-03/DPC, com firma reconhecida, comprovando que possui no mínimo 6 (seis) horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares. Exigência similar também foi imposta para a carteira de motonauta, todavia, as aulas práticas deverão ter no mínimo 3 (três) horas de duração.
Essas e outras novidades e dicas estão na página Arrais-Amador!
A grande novidade é a necessidade de comprovação prática, cuja última alteração foi trazida pela portaria nº 201/DPC estabelecendo que para a habilitação na categoria de ARA, o interessado deverá apresentar atestado de embarque constante do Anexo 5-F da NORMAM-03/DPC, com firma reconhecida, comprovando que possui no mínimo 6 (seis) horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares. Exigência similar também foi imposta para a carteira de motonauta, todavia, as aulas práticas deverão ter no mínimo 3 (três) horas de duração.
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Bons Ventos!
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